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Boa vinda ao Web site do Ltd internacional de P&E.

Consulte ao redor e veja o que nós podemos fazer para seu negócio. Se um envelope, ou uma pálete, nós podem proporcionar um serviço dedicado a você. Os carros, as motocicletas, os barcos ou as caravana podem tudo ser transportados em nossos reboques ou no seus próprios.

 

 

Nossa missão

Nossa promessa a você é um serviço da primeira classe, entregado com profissionalismo e cortesia no tempo. Nossos excitadores são tudo excitadores profissionais que incluem excitadores ex do HGV com uma riqueza da experiência de condução que inclui o Reino Unido, a Europa e o Médio Oriente. Nossos veículos são mantidos regularmente, e cobertos por uma tampa européia cheia da avaria. Nós carreg uma escala detalhada do seguro que inclui bens no trânsito, nas remoções do agregado familiar, no CMR e na responsabilidade pública.

 

 

 

Perfil de companhia
 

Nós somos uma pequena empresa disponível para proporcionar um serviço profissional para a coleção e a entrega de seus pacotes e pacotes. Todas as cargas a menos que estipulado de outra maneira ou pedido seja com o uso de um veículo dedicado. Isto significa que você saberá sempre que sua entrega está sendo processada a título pessoal e não apenas como parte de uma carga maior. Nossos veículos são cabidos com o Sat Nav para a facilidade da entrega.


O seguro cheio carreg incluir remoções do agregado familiar, bens no trânsito e CMR.

 

O seguro carreg completamente:Seguro do correio do seguro mais eCourier

 

Nós somos membros de:

 

 

Soluções do transporte

 Loadup

Troca do transporte de estrada.

Truckspace

Troca do correio

 

 

Nós somos um membro do anel da correia fotorreceptora dos alador

Em seguida

Aleatório

Lista

 

Nós entregaremos a Reino Unido (24/48 de hora) e a continente Europa ocidental (48/72 de hora). Para destinos promova um email do campo por favor para umas citações. As taxas podem ser citadas como o custo por a milha, o custo por o medidor cúbico, a taxa de hora em hora, a taxa do trabalho ou a taxa diária. Nós citar-lhe-emos SEMPRE a opção a mais barata destes.   

Nós estamos disponíveis 365 dias por ano.

Os trabalhos europeus podem ser citados usando nossos próprios clientes transversais da canaleta ou seus próprios


 

Destinos regulares

Comentários do cliente

 

 

Informação de contato

Nós podemos ser contatados pelo telefone, fax, email ou pelo borne:

 

Telefone
+44 (0) 1233770075/+44 (0) de 7706204390
FAX
+44 (0) 1233770075
Endereço postal
Pouca exploração agrícola de Dering, Smarden, Kent. TN26 2NN
Correio eletrônico
Informação geral: enquiries@peint.co.uk

Webmaster:
webmaster@peint.co.uk
 
 

 

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TESTIMONIALS

nós estivemos muito felizes com o serviço que você proporcionou e será certo o usar no futuro.

O preço era absolutamente fino, como era a programação

Realmente grato para a entrega de Holland, agradecimentos para toda sua ajuda.

 Olá!, deixá-lo apenas saber que meu pai me tem informado o console da tevê chegou com segurança com ele em Alemanha na tarde de terça-feira. Assim eu gostaria de dizer que um grande lhe agradece outra vez para suas paciência e grande sustentação!


Eu estou escrevendo para dizer agradeço-lhe para o serviço que fabuloso você proporcionou em mover minhas possessões pessoais dos sócios de seu plano em Malmo, Sweden a minha casa no Reino Unido em fevereiro 2008.   
Como você sabe a companhia de remoção original deixou-nos para baixo com nossos arranjos (muito fatigantes), mas do momento nós fizemos o contato através do local de loadup.co.uk, eu fui imprimido com sua eficiência 100% e habilidades de comunicação excelentes, você ofereceu que nós necessários a maioria; um arranjo organizado desobstruído, flexibilidade em cronometrar e em datas para encontrar nossas necessidades mútuas, e naturalmente uma taxa extremamente razoável para a carga que da peça nós tivemos que se mover. 
Conduzindo ao dia do movimento, você confirmações dos arranjos, os sincronismos, o conselho sobre disposições alfandegárias e a embalagem instilada nos com confiança e deram-nos a confiança restabelecida nós necessários. De sua chegada em Malmo, nós soubemos que nós estávamos tratando um de confiança e a companhia competente, você era amigável, polida e muito profissional demonstrando a competência extrema em fornecer um sevice excelente.
Este nível de serviço continuou à conclusão do movimento na extremidade britânica; com recibo rápido super de pertences do j, sua manipulação cuidadosa destes significou que tudo chegou na circunstância que nós a emitimos, nós fomos imprimidos, nosso movimento foi mais lisamente e foi menos fatigante do que nós poderíamos ter imaginado. 
Nós usaremos definitivamente seu serviço outra vez quando nós temos a necessidade, e nós o recomendamos altamente você a qualquer um que precisa um serviço rápido, de confiança com aproximação amigável pessoal, e enquanto você sabe que nós somos mais do que feliz oferecer individualmente referências a seus clientes futuros se exigirem esta.
Nós desejamos o e o International de P&E cada sucesso enquanto seu negócio cresce.
Obrigado tanto para um trabalho tão bom feito!
Considerações amáveis
B e J

Eu apenas quis agradecer-lhe muito para o serviço que excelente você deu no fornecimento meu
mobília a Spain.
 

Agradecimentos para seu grande serviço em começ os bens de leicester ao nosso
repouso em spain

Apenas pensou que eu o deixaria saber que eu tive uma chamada de um muito satisfeito
Sra. S.  As citações que você forneceu são muito razoáveis e é
deleitado.

Algumas coisas que nós não podemos entregar.

 

O Ltd internacional de P&E cumpre com os regulamentos estritos do transporte. Nós não carreg determinados bens e substâncias. Verific por favor para fora esta página em bens proibidos antes de arranjar a coleção de seus bens.

 

O Ltd internacional de P&E não carreg nenhuns bens classific como perigosos.

 

Há nove classes do perigo que cobrem estes e os exemplos abaixo não devem ser tomados para ser uma lista cheia de todos os bens perigosos. Nós não aceitaremos outros bens que podem ser perigosos a nossa equipe de funcionários de manipulação.

 

Os bens perigosos são definidos como aqueles bens que encontram os critérios de umas ou várias das nove classes do perigo do UN. Estas classes referem o tipo de perigo e estão listadas abaixo.

 

Perigoso Bens-Todos bens perigosos são proibidos.

 

Classe 1: Explosivos.

Algum composto químico, mistura ou dispositivo capazes de produzir um efeito explosivo-pirotécnico, com liberação instantânea substancial do calor e do gás. Exemplos: Tampões da nitroglicerina, dos fogos-de-artifício, de sopro, pressões do biscoito do Natal, dispositivos de ignição, fusíveis, alargamentos, munição etc.

 

Class2: Intoxica comprimido, liquefeito ou dissolvido sob a pressão.

Gás permanentes que não podem ser liquefeitos em temperaturas ambientais; gás liquefeitos, que se tornam líquidos sob a pressão em temperaturas ambientais; gás dissolvidos, que se tornam dissolvidos sob a pressão em um solvente.

1. Todos os gás comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: Hidrogênio, etana, metano.

2. Todos os gás comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplos: Cloro, flúor etc.

3. Todos os gás comprimidos não inflamáveis são proibidos. Exemplos: Dióxido de carbono, nitrogênio, néon, extintores que contêm estes gás.

4. Todos os aerossóis.

 

Classe 3: Líquidos inflamáveis.

Líquidos, mistura dos líquidos, ou líquidos que contêm os sólidos na solução ou na suspensão que desprendem um vapor inflamável. Todo o líquido com um ponto de inflamação fechado do copo abaixo de 60.5 graus Centrigade é proibido. Exemplos: Acetona, benzina, compostos de limpeza, gasolina, combustível mais claro, diluidores de pintura e removedores, petróleo, solventes etc.

 

Classe 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias reactivas do auto e explosivos dessensibilizados contínuos.

Classe 4.2: Substâncias responsáveis à combustão espontânea.

Classe 4.3: Substâncias que, em contacto com a água, se emitem gás inflamáveis.

Substâncias responsáveis à combustão espontânea. Substâncias que, em contacto com a água, se emitem gás inflamáveis. Materiais contínuos que são responsáveis causar o fogo pela fricção, a absorção da água, mudanças químicas espontâneas, ou o calor retido da fabricação ou do processamento, ou que podem prontamente ser inflamados e se queimado vigorosa. Exemplos: Os fósforos (que incluem o tipo da segurança), carboneto de cálcio, produtos do nitrato de celulose, magnésio metálico, nitrocelulose basearam a película, fosforoso, o potássio, o sódio, o hidruro de sódio, o pó do zinco, o hidruro etc. do zircónio.

 

Classe 5.1: Substâncias e classe de oxidação 5.2: Peróxidos orgânicos.

Embora não necessariamente combustível ele, estas substâncias podem causar ou contribuir à combustão de outras substâncias. Podem igualmente ser responsáveis à decomposição explosiva, reagem perigosamente com outras substâncias, e sejam prejudiciais à saúde. Todas as substâncias de oxidação e peróxidos orgânicos são proibidos. Exemplos: Os bromatos, cloratos, componentes de jogos de reparo da fibra de vidro, nitratos, oxigenam etc.

 

Classe 6.1: Substâncias tóxicas e classe 6.2: Substâncias infecciosas.

Substâncias provavelmente para causar a morte ou o ferimento se engulido, inalado ou pelo contato de pele. Exemplos: O arsênico, o veneno do rato, o Mercury, o gás de mostarda, os insecticidas, o desperdício clínico dos venenos etc. UN3291 são proibidos.

 

Classe 7: Material radioactivo.

Todos os materiais e amostras que são classific como radioativos usando a tabela 2-12 da edição a mais atrasada da organização de aviação civil internacional técnica \ instruções. Exemplos: O material cindível gosta do urânio, do plutônio etc., desperdício radioativo.

 

Classe 8: Materiais corrosivos

Substâncias que podem causar dano severo com a reacção química a tecido vivo, ao outro frete ou ao meio de transporte. Exemplos: Soda cáustica, líquidos de limpeza corrosivos, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, removedores de oxidação corrosivos etc.

 

Classe 9: Substâncias perigosas e artigos variados.

Substâncias que causam os perigos e os perigos não cobertos em outra parte. Exemplos, gelo seco, asbesto, materiais magnetizados (uma força de campo magnético de 0.159 A/m ou de mais em uma distância de 2.1 medidores da parte externa do pacote).

 

Armas de fogo e munição

Nós não podemos carreg nenhuma arma de fogo ou munição. Isto inclui arma de material de aviação, bestas e “gastou” caixas de munição.

 

Drogas

As drogas controladas não podem ser emitidas, alguns encontrados em uma remessa serão cedidos à polícia ou os costumes e os nomes e os adresses do remetente e do consignatário serão cedidos. Isto inclui todos os artigos relativos droga. Exemplos: Cannabis, cocaína, LSD, narcóticos, morfina, opiáceo etc.

 

Sujidade

O material sujo ou repugnante não será carreg.

 

Artigos indecentes, obscenos ou ofensivos

As comunicações indecentes, obscenas ou ofensivas, as cópias, as fotografias, os livros ou outros artigos, e os pacotes que carregam palavras, marcas ou projetos bruta ofensivos, indecentes ou obscenos são proibidos. Aqueles descobertos no trânsito serão parados, e entregados aos costumes ou à polícia, que podem tomar a acção jurídica de encontro ao remetente e/ou ao destinatário.

 

Bilhetes da lotaria

Os bilhetes e as propagandas relacionadas para lotarias ilegais são proibidos

 

Bebidas alcoólicas

O índice alcoólico não deve ser maior de 70%. Além, o álcool que conduzirá imposto sobre consumos específicos não pode ser emitido

 

Substância biológica, categoria B

Todas as substâncias infecciosas atribuídas à categoria B devem ser afixadas em empacotar isso cumprem com as instruções 650 da embalagem. O volume de amostra total/massa em nenhum pacote não excederá 50ml/g. que as substâncias infecciosas atribuídas à categoria B são permitidas somente para destinos dentro do Reino Unido

 

Selos forjados da moeda e de porte postal

A moeda forjada é proibida

 

Espécimes diagnósticos

Todos os espécimes diagnósticos devem ser afixados em empacotar isso cumprem com as instruções 650 da embalagem. O volume de amostra total/massa em nenhum pacote não excederá 50ml/g. que os espécimes diagnósticos são permitidos somente para destinos dentro do Reino Unido.

 

Substâncias infecciosas

As substâncias infecciosas atribuídas à categoria A são proibidas.

 

Criaturas vivas

Nenhuma criatura viva será transportada pelo Ltd internacional de P&E

Artigos e gêneros alimentícios perecíveis

A fruta fresca, a carne, os peixes e outros artigos perecíveis devem poder suportar uma viagem de até 2 dias. Os pacotes devem claramente ser etiquetados “PERECÍVEIS”.

Os pacotes dos peixes devem ser fumado ou refrigerados, e selados em blocos de vácuo antes da remessa. Em todos os casos devem ser encerrados na retenção adequada do poliestireno para impedir a contaminação. É a responsabilidade do remetente empacotar todos os artigos perecíveis de maneira tal que durante o transporte dentro do sistema os índices sejam mantidos em uma temperatura apropriada que seja pouco susceptível de causar um risco à saúde. Isto inclui as sementes e outros produtos vegetais pretendidos para uma transformação mais ulterior.

 

Medicamentos de venta com receita

Os medicamentos de venta com receita emitidos para finalidades médicas ou científicas, por exemplo de um médico médico a um hospital, devem conter o endereço do número do remetente e do telephne em caso do non-delivery, de modo que possam ser retornados sem atraso. As propriedades destas drogas, não devem encontrar alguns dos critérios das 9 classes do perigo do UN quando classific pelo remetente. As drogas em quantidades da prescrição podem ser emitidas por indivíduos confidenciais no caso das emergências. Em todos os casos, o endereço do remetente e o número de telefone devem ser incluídos no interior do pacote.

 

Objetos afiados

Estes artigos podem somente ser carreg se sãos apropriadamente de modo que não apresentado um risco aos empregados, aos outros pacotes ou aos receptores.

 

Originais financeiros

Dinheiro - esboços de banqueiros, notas de banco atuais, notas ou moedas da moeda, cartões de crédito, cartões de crédito, ordens postais uncrossed a que não indic quem deve ser pagado, cheques ou autorizações de dividendo que uncrossed e são feitas pagáveis ao portador; as seguranças de portador que incluem autorizações de parte, scrips, ou certificados da subscrição, ligações ou vales relativos, unfranked o porte postal ou os selos de rendimento, (a não ser que um selo de rendimento gravado ou impresso em um instrumento que fosse executado); vales, comprovantes, símbolos, bilhetes de lotaria, cartões do risco ou originais similares que podem ser trocados ou com todo o outro original pelo dinheiro, pelos bens ou pelos serviços; selos da segurança nacional; todos os bilhetes, incluindo o curso e os eventos. Nenhuma do acima pode ser emitida em todo o serviço internacional do Ltd de P&E.

 

O ser humano e o animal permanecem

O ser humano e o animal permanecem, podem ser emitidos somente se tem o acordo previamente escrito connosco, que deve ser dada na discreção absoluta do Ltd internacional de P&E. Isto inclui os espécimes tratados por um taxidermist.

SERVICES
 

Nós podemos proporcionar um serviço individual profissional e cortês a todos nossos clientes através do Reino Unido, Europa e no mundo inteiro.  

Reino Unido
Serviço de entrega BRITÂNICO que inclui Irlanda do Norte.
 
 
Europeu
Serviço de entrega europeu do continente.
 
FUNCIONAMENTOS DO REGULAR:
 
  Semanal.
           
  Quinzenalmente a Ibéria e a Áustria/Italy.

          Revista mensal a Escandinávia.

No mundo inteiro

        Pelo arranjo especial somente.

Movimentos do reboque

        Nós podemos mover seus reboques em torno do Reino Unido ou da Europa.

CONDIÇÕES DA CARRUAGEM

As circunstâncias estabelecem a base em que o portador carreg bens para o cliente (as definições do portador e o cliente são dadas na condição-1). O portador não é e não contrata como um portador comum. As circunstâncias não podem ser alteradas ou variado em nenhuma maneira a não ser que pelo acordo expresso na escrita assine por um diretor ou por um proprietário do portador. As circunstâncias não podem e não cancelam nenhuma provisões estatutária impor por Lei ou a aplicação de nenhuma convenções internacional aplicável.

Indic expressa para ser a responsabilidade do cliente ler e para compreender estas circunstâncias que dão forma à base do contrato sob que algumas reivindicam ou as disputas são estabelecidas. Os clientes são recomendados tomar o conselho profissional e para assegurar arranjam o seguro adequado para fornecer a tampa cheia quando a propriedade está no trânsito.

1. Definições

Notas

Nas circunstâncias:

1.1 O portador significa a pessoa (incorporada ou de outra maneira) que contrata com o cliente para carreg os bens.
1.2 O consignatário significa a pessoa (incorporada ou de outra maneira quem pode ou não pode ser o cliente) a quem os contratos de portador para entregar a remessa.
1.3 O consignador significa a pessoa (incorporada ou de outra maneira quem pode ou não pode ser o cliente) que fornece a remessa ao portador para a carruagem.
1.4 O cliente significa a pessoa (incorporada ou de outra maneira) que contrata com o portador para a carruagem de bens.
1.5 O contrato significa o acordo entre o cliente e o portador para a execução do serviço de transporte que inclui todos os originais incorporados expressa nisso.
1.6 A remessa significa bens se único ou unidades múltiplas ou no volume despachado a qualquer altura de um consignador em uma única carga de um endereço no Reino Unido a um consignatário em todo o um outro endereço no Reino Unido.
1.7 Os bens perigosos significam bens de toda a natureza como pode ser incluído na lista aprovada da carruagem preparada conforme à carruagem de bens perigosos (classificação, empacotando e etiquetando) e ao uso dos regulamentos transportáveis 1996 dos receptáculos da pressão como pode ser emendado do tempo ao tempo e aos bens que representam um perigo, um material radioactivo e uns explosivos similares de qualquer natureza.
1.8 O dia significa todo o dia segunda-feira a sexta-feira inclusiva à excepção de um banco ou de um feriado estatutário, incluindo o dia de entrega e o dia em que qualquer reivindicação ou observação são feitas primeiramente.
1.9 A definição de disputa alternativa significa todo o procedimento concordado pelos partidos para a definição das disputas diferentes daqueles que envolvem o arbítrio ou o litígio formal.
1.10 A perda significa a perda real dos bens ou da falha pelo portador entregar os bens no prazo de 30 dias do limite de tempo concordado para a entrega ou, se não há nenhum limite de tempo concordado, no prazo de 60 dias da data em que o portador tomou sobre os bens.
1.11 O atraso significa a falha pelo portador entregar os bens dentro do limite de tempo concordado, ou se não há nenhum limite de tempo concordado, dentro do período de 60 dias da data em cima de que o portador toma a possessão dos bens.
1.12 O risco dos proprietários significa que os bens estão prendidos em cima dos termos que o portador não será responsável para nenhuma perda de qualquer natureza e howsoever causado incluir a negligência com relação aos bens ou em consequência dos bens que são na possessão do portador. O cliente indemnizará o portador de encontro a todas as reivindicações que podem ser feitas de encontro ao portador que se levanta da carruagem, da retenção ou do armazenamento de tais bens.
1.13 As expressões portador, consignatário, consignador e cliente incluirão directores, agentes e empregados daqueles partidos.

2. partidos e subcontratantes principais

Notas

2.1 Os contratos do cliente como o proprietário legal dos bens ou como o agente autorizado de tal proprietário legal neste caso as autorizações do cliente que tem a autoridade para aceitar estas circunstâncias em nome do proprietário legal.
2.2 A menos que as instruções escritas forem recebidas pelo contrário do cliente, o portador pode subcontratar a parte ou o todo da remessa.
2.3 Onde a carruagem de qualquer remessa ou parte de uma remessa é subcontratada a um mar, o portador do ar ou do trilho então a responsabilidade do portador e de todo o subcontratante será limitado e/ou excluído de acordo com as condições da carruagem desse subcontratante ou da maneira prevista para pelo estatuto ou a convenção internacional.
2.4 Contudo das provisões da circunstância 2.2, o portador não pode subcontratar a carruagem de bens perigosos sem o consentimento escrito prévio do cliente.
2.5 Onde a peça ou o todo da carruagem foram subcontratados da maneira prevista para na circunstância 2.2 acima, tais subcontratantes terão o benefício destas condições da carruagem e estarão sob nenhuma maior responsabilidade ao cliente do que ou além do que aquele do portador sob o contrato e o cliente concorda com o portador que nenhuma reivindicação estará feita de encontro a um subcontratante além do que ou o excesso da limitação e/ou das exclusões da responsabilidade como expor nestas condições.

3. Carregamento e descarregamento

Notas

3.1 O portador não estará exigido proporcionar serviços adicionais diferentes do serviço para a carruagem da remessa do lugar designado da coleção ao lugar de entrega designado a menos que um serviço for pedido pelo cliente e concordado pelo portador na escrita, antes da coleção ou da entrega que estão sendo feitas.
3.2 O cliente será responsável para fornecer e com segurança operando todo o equipamento que puder ser exigido carregando a remessa sobre ou descarregando a remessa do veículo a menos que os arranjos forem concordados pelo contrário na escrita entre o portador e o cliente antes da expedição e estas circunstâncias se aplicar durante tais carregamento e/ou descarregamento.
3.3 O portador será responsável para toda a perda ou dano causado em conseqüência de seu uso do equipamento defeituoso fornecido pelo consignatário ou o consignador e o cliente indemnizará o portador de encontro a qualquer reivindicação feita de encontro ao portador respectivamente a tal perda ou dano que incluem reivindicações respectivamente à morte ou a ferimento pessoal.
3.4 O portador não será responsável para nenhuma perda ou dano causado em conseqüência dos atos negligentes cometidos pelo consignador ou o consignatário ou seus empregados ou agentes na ajuda com carregamento e/ou descarregamento e o cliente indemnizará o portador de encontro a toda a reivindicação feita de encontro ao portador respectivamente a tal perda ou dano que incluem reivindicações para a morte ou ferimento pessoal.
3.5 O portador esforçar-se-á fazer a remessa razoavelmente acessível no veículo no lugar designado para a entrega.
3.6 O cliente fará disponível ao portador em cima dos detalhes do pedido de todas as avaliações de risco que puderem ter sido realizadas na coleção e/ou nos endereços de entrega. A responsabilidade para realizar tais avaliações de risco será aquela do cliente e não do portador.

4. Bens perigosos

Notas

4.1 O contrato para a carruagem de bens perigosos será voidable pelo portador e o portador não terá nenhuma responsabilidade a menos que, antes do carregamento, o portador receber a identificação precisa e correta das substâncias na escrita e concordar aceitar o mesmos para a carruagem. Os cartões da emergência do transporte (“Tremcards ") devem ser fornecidos pelo cliente no formulário prescrito pela autoridade estatutária apropriada que dá detalhes de cada substância que o portador é pedido carreg. A informação redigida deve ser fornecida respectivamente aos bens classific como “perigosos” e onde um “Tremcard” não é exigido por Estatuto. Os “Tremcards” ou a outra notificação escrita forneceram pelo cliente devem acompanhar cada remessa.
4.2 O cliente será responsável para assegurar-se de que tais substâncias estejam empacotadas corretamente e com segurança e etiquetaas com as identidades das substâncias e de toda informação relevante restante como especific por todas as exigências estatutárias pelo momento na força.
4.3 O cliente será responsável para e para indemnizar o portador de encontro a alguns perda ou dano e reivindicações feita em cima do portador respectivamente a algum ferimento às pessoas ou a dano à propriedade que levanta-se do non-compliance pelo cliente ou pelo consignador com as algumas das provisões destas circunstâncias dentro tanto quanto se relacionam à carruagem de bens perigosos, a menos que o cliente mostrar que a perda, o dano ou o ferimento eram devido à negligência do portador.

5. Notas de remessa/recibos

Notas

5.1 O portador deve, se pedido, para assinar um recibo de reconhecimento do original para a carruagem da quantidade e a descrição da remessa carregada sobre ao veículo do portador, à extensão isto pode ser determinada, pela inspeção visual. Tal recibo não será evidência a respeito da exatidão da circunstância, peso, a quantidade nem a natureza dos bens disseram compreender a remessa então o original do recibo é assinado pelo portador e/ou seus agentes e/ou seus empregados. A carga de prova no caso da disputa é a responsabilidade do cliente.
5.2 O portador usará seus melhores esforços obter exceptuando acordo diferente um recibo de entrega assinado da remessa do consignatário com o cliente. Tais recibos serão retornados ao cliente como a prova de entrega, exceptuando acordo diferente na escrita pelo cliente e/ou seu agente e/ou seus empregados.

6. Responsabilidade do portador

Notas

6.1 Os bens são aceitados pelo portador para a carruagem no risk do proprietário do `onde o portador pode mostrar que o cliente concordou explicitamente à carruagem dos bens em risk'. do proprietário do `. Nesse evento, o portador não será responsável para dano de perda nem não atrasará aos bens nenhuma matéria howsoever ou pelo whomsoever causado e pelo cliente concorda indemnizar o portador de encontro a todas as reivindicações feitas por qualquer terceiro respectivamente aos bens carreg.
6.2 O assunto às provisões da condição 6.1 acima da responsabilidade do portador para a remessa começará quando o portador toma o controle físico da remessa no ponto da coleção ou recebendo o mesmos nas premisoes do portador.
6.3 A responsabilidade do portador para a remessa terminará quando o portador, ele é agentes ou os subcontratantes abandonam o controle físico da remessa no lugar de entrega apropriado ou a remessa está apresentada no lugar de entrega apropriado dentro das horas de negócio normais reservando a suficiente hora para descarregar.
6.4 Se se concordou que o consignatário coletará os bens das premisoes dos portadores ou se o portador está impedido de fazer a entrega no endereço do consignatário em consequência da ausência de um acesso seguro e/ou adequado ou de descarregar a facilidade então os portadores que a responsabilidade para os bens terminará na expiração de 24 horas após a observação por carta, o telefone, o fax ou o email ou o outro método concordado de uma comunicação da disponibilidade dos bens foram dados ao consignatário e/ou ao consignador.
6.5 A qualquer hora durante o termo do contrato o cliente pode pedir ou o contratante pode recomendar variações ao serviço e/ou variações a todas as outras matérias cobertas pelo contrato. O portador investigará o impacto provável de umas variações pedidas ou recomendadas em cima do serviço, da carga para o serviço e de outros aspectos do contrato e relatá-lo-á prontamente ao cliente. Nenhum partido será obrigado a concordar a toda a variação pedida ou recomendada mas nenhum partido reterá seu acordo ilògica. Até que hora como toda a variação ao contrato que resulta daí esteja concordada mutuamente na escrita, os partidos continuarão a executar suas obrigações respectivas sem tomar em consideração a variação pedida ou recomendada.

7. Cargas de portador

Notas

7.1 As cargas de portador serão pagáveis pelo cliente forneceram sempre isso, quando os bens são a carruagem consignada forward', que do `o consignatário terá a responsabilidade preliminar para o pagamento das cargas da carruagem mas o cliente pagará tais taxas no caso do defeito pelo consignatário e o portador não será exigido tomar nenhuma etapas para obter o pagamento do consignatário à excepção de um pedido escrito para o pagamento.
7.2 Contudo de toda a reivindicação que o cliente puder ter de encontro ao portador, as cargas de portador para a carruagem e algum outros serviços incidentais à carruagem carregável sob o contrato serão pagáveis pelo cliente no prazo de 14 dias da data da factura exceptuando acordo diferente na escrita. Se as cargas não forem pagas dentro de tal período, a seguir o portador estará intitulado interessar na taxa de 8 por cento acima da taxa baixa do Banco do Inglaterra que prevalece na data de factura, calculada em uma base diária.

8. Eliminação dos bens pelo portador

Notas

8.1 Caso o portador for incapaz para toda a razão além de seu controle razoável entregar a remessa de acordo com o contrato, o portador procurará umas instruções mais adicionais do cliente. As cargas adicionais razoáveis do portador para reter os bens durante a chegada de tais instruções mais adicionais e para realizar aquelas instruções serão carregáveis ao cliente.
8.2 O assunto às provisões conteve na circunstância 8.2 (a) a (c) abaixo, onde o portador é incapaz de obter umas instruções mais adicionais do cliente de acordo com a circunstância 8.1, o portador pode vender os bens contanto que tal venda é permitida pela lei. O pagamento ou o encarregado da rede prosiguem ao cliente depois que deduções de todos os custos de e carregam para a carruagem, outros serviços incidentais à carruagem carregável sob o contrato, o armazenamento e a eliminação e as despesas com relação aos bens (sem prejuízo de alguma reivindicação ou direita que o cliente puder ter de encontro ao portador que se levanta de outra maneira sob as circunstâncias) descarregarão o portador de toda a responsabilidade respectivamente a tais bens, a sua carruagem e a armazenamento.
(a) Os bens não podem ser vendidos a menos que o portador fizer esforços razoáveis (tendo em conta, se apropriado, à natureza perecível da remessa) para notificar o cliente da intenção do portador vender os bens. Os bens podem então ser vendidos a menos que dentro do tempo razoável (tal tempo para ser especific na observação) o cliente arranjar para coletar os bens ou as instruções dadas para sua eliminação e para ter pagado, sem preconceito, todas as taxas proeminentes como referidas nesta circunstância que inclui todas as cargas de armazenamento que puderem ter sido incorridas durante o tempo que os bens estiveram retidos.
(b) Durante a expiração de tais períodos de observação como acima ditos e de eliminação dos bens sob estas provisões o portador às expensas do cliente terá a autoridade para arranjar o armazenamento apropriado da remessa. Durante tal período de armazenamento os bens serão prendidos dos “no risco proprietários” e o portador não será responsável para a perda ou o dano dos bens howsoever causado.
(c) No caso de uma venda sob esta circunstância o portador fará o que é razoável para obter o valor de mercado da remessa (assunto a alguma deterioração inevitável disso). Se os bens não têm nenhum valor de mercado, a seguir o portador pode dispr d sujeitos à conformidade com todas as exigências legais na força respectivamente a tais bens.
8.3 O assunto à provisão da cláusula 8.1 acima, e nas circunstâncias em que o portador é incapaz de obter instruções mais escritas, o portador pode, respectivamente aos bens perigosos somente, em sua única discreção dispor dos bens ou retorna-os ao cliente. Onde tal ação é tomada pelo portador, cumprirá com todas as exigências legais de prevalência que podem estar na força respectivamente aos bens. Uma ação tomada pelo portador sob esta cláusula estará no únicos risco e despesa do cliente.

9. Responsabilidade para a perda, o dano ou o atraso

Notas

9.1 Sujeite a estas circunstâncias que o portador será responsável para:
(a) algum perda de ou dano aos bens em uma remessa que ocorre enquanto o portador tem a responsabilidade para a remessa de acordo com a circunstância 6 acima;
(b) algum atraso na carruagem de alguns bens em uma remessa que levanta-se da negligência do portador.
9.2 A responsabilidade de portadores é restringida aos limites financeiros impor sob a cláusula 10 destas condições exceptuando acordo diferente na escrita entre os partidos contratando antes do trânsito que começa.
9.3 O portador não será responsável para qualquer razão para a perda ou o dano a, ou mis-delivery ou perda que se levantam de algum atraso respectivamente a: Lingote, metais preciosos, pedras preciosas, dinheiro (se na nota ou o formulário da moeda), seguranças, selos, originais legais ou de negócio, criaturas vivas ou qualquer coisa de uma natureza similar a menos que:
(i) o portador concordou na escrita para carreg tais bens no pedido específico do cliente antes do começo do trânsito;
(ii) o cliente concordou reembolsar o portador com todos os custos adicionais incorridos necessariamente como um resultado direto do portador que concorda carreg tais bens;
(iii) a perda ou o dano ou o atraso foram provados ter sido causados pela negligência do portador e/ou seus agentes e/ou seus empregados.
9.4 O portador estará aliviado de toda a responsabilidade se tal perda, dano ou atraso se levantam do efeito de:
(a) a força maior;
(b) alguma conseqüência da guerra, do ato do poder extrangeiro, do terrorismo, da requisição ou da destruição de ou do dano à propriedade ou sob pela ordem de alguma governo ou autoridade pública ou local;
(c) apreensão ou confisco sob o processo legal;
(d) erro, ato, omissão, exposição inexacta ou mis-representation pelo cliente ou pelo outro proprietário dos bens ou por empregados ou por agentes de qualquer um deles;
(e) responsabilidade inerente devido ao desperdício no volume ou o peso, defeito latente ou deterioração inerente do defeito, a vice ou a natural dos bens;
(f) algumas exigências de manipulação especiais respectivamente aos bens que não foram notificados ao portador;
(g) insuficiente ou empacotamento impróprio, a menos que o portador contratar para proporcionar este serviço;
(h) insuficiente ou rotulagem imprópria ou endereçamento, a menos que o portador contratar para proporcionar este serviço;
(i) motim, comoção civil, batida, fechamento, parada geral ou parcial ou limitação do trabalho do que causa;
(j) defeito de algum equipamento fornecido pelo cliente sob a negligência da circunstância 3.2 ou algum dos agentes ou do empregado de cliente;
(k) Atraso no fornecimento ao acesso seguro e adequado do portador e/ou em entregar instruções de acordo com a circunstância 6.4;
(l) Fraude da parte do cliente, do consignador, do consignatário ou do proprietário ou de seus empregados ou agentes respectivamente a tudo ou de qualquer parte da remessa.

10. Limitação de responsabilidade do portador

Notas

10.1 Exceptuando acordo diferente na escrita entre o cliente e o portador antes do começo da carruagem, a responsabilidade do portador respectivamente à perda de ou ao dano aos bens enquanto são a responsabilidade do portador de acordo com as circunstâncias 6 e 9 será limitada disto como segue:
(a) onde o todo ou a parte de uma remessa são perdidos ou danificados a uma taxa máxima de £1,300 por a tonelada inclusiva de tudo/todos os deveres e/ou impostos no peso de efectivação da remessa ou dessa proporção por peso de perdido ou propriedade danificada como indic na nota de remessa referida na circunstância 5, ou verificada de outra maneira, ou £500 para a remessa total qualquer é maior mas o excesso do valor real da remessa ou da parte da remessa;
(b) com a finalidade desta circunstância o valor referido é a avaliação dos bens então são aceitados para a carruagem que inclui todos os deveres e impostos. Contanto que nenhuma reivindicação será aceitada pelo portador durante seu recibo do cliente da prova do valor da remessa ou de qualquer parte disso.
10.2 A responsabilidade de portador para nenhuma atraso ou perda consequente não excederá a quantidade da perda genuína do reivindicador ou a quantidade das cargas da carruagem qualquer será o menor a menos que o acordo for feito previamente na escrita entre o portador e o cliente para um nível específico de responsabilidade para tal atraso ou a perda consequente.

11. Indemnização do cliente ao portador

Notas

O cliente indemnizará o portador de encontro: